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Artigo 2º do Decreto nº 302 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 23º45'57,581"S e 54º36'55,942"WGr., localizado no bordo da estrada que é divisa natural da área indígena, segue pelo citado bordo, sentido Vila Eldorado, por uma linha reta com azimute e distância de 104º19'54" e 2.076,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 23º46'13,178"S e 54º35'44,618"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º31'30 e 2.243,29 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 23º46'30,257"S e 54º34'27'621"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º56'26" e 1.118,78 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 23º46'39,027"S e 54º33'49,287"WGr., localizado na margem da referida estrada; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º46'52" e 830,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 23º46'45,465"S e 54º33'20,796"WGr., localizado no encontro com uma cerca (linha seca). Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 164º40'37" e 302,56 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 23º46'54,900"S e 54º33'17,796"WGr., localizado no início da cerca; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 168º08'26" e 993,31 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 23º47'26,367"S e 54.33'09,998"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Jacareí. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Córrego Jacareí, a montante, com a distância de 6.043,28 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 23º48'33,537"S e 54º36'08'903"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343º13'01" e 174,69 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 23º48'28,131"S e 54º36'10,784"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344º45'49" e 86,03 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 23º48'25,447"S e 54º36'11,632"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º30'56" e 390,75 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 23º48'13,152"S e 54º36'15,076"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º26'18" e 2.046,44 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 23º47'09,084"S e 54º36'34,422"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º28'54" e 2.283,40 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro .