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Artigo 1º do Decreto nº 302 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Porto Lindo, localizada no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 1.648,8899ha (um mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 18.589,91m (dezoito mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e um centímetros).