Artigo 3º do Decreto nº 302 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.
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