Decreto nº 3.014 de 30 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.902, de 23 de dezembro de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999