Artigo 1º do Decreto nº 3.014 de 30 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .