Decreto nº 3.005 de 29 de Março de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1999; 178
Art. 1º
O art. 7 o do Decreto n o 2.984, de 5 de março de 1999 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Os recursos para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor correspondente a um décimo da diferença entre a dotação orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de 1999." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1999