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Artigo 2º do Decreto nº 3.005 de 29 de Março de 1999

Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.005 de 29 de Março de 1999