Artigo 1º do Decreto nº 3.005 de 29 de Março de 1999
Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7 o do Decreto n o 2.984, de 5 de março de 1999 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Os recursos para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor correspondente a um décimo da diferença entre a dotação orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de 1999." (NR)