Decreto nº 3.003 de 29 de Março de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.899, de 23 de dezembro de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999