Artigo 2º do Decreto nº 3.003 de 29 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
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