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Artigo 2º do Decreto nº 3.003 de 29 de Março de 1999

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.003 de 29 de Março de 1999