Decreto nº 3 de 16 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em resultado a proclamação do actual regimem, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
Fica reduzido a nove annos o tempo da duração de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de aprendizes marinheiros.
Art. 2º
Fica abolido na armada o castigo corporal.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio S. Lobo Ruy Barbosa Q. Bocayuva Benjamim Constant Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889