Artigo 2º do Decreto nº 3 de 16 de Novembro de 1889
Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica abolido na armada o castigo corporal.
Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.
Acessar conteúdo completo Fica abolido na armada o castigo corporal.