JurisHand AI Logo

Decreto nº 29.950 de 4 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Comando de Transporte Aéreo dois cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo na Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1951