JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 29.950 de 4 de Setembro de 1951

Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos para o Comando de Transporte Aéreo dois cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo na Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 29.950 /1951