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Artigo 2º do Decreto nº 29.950 de 4 de Setembro de 1951

Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.950 /1951