Artigo 2º do Decreto nº 29.950 de 4 de Setembro de 1951
Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.