Texto
Art. 1
º
O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no
art. 33 da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998
, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente:
I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;
IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;
XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o
inciso I do art. 18 da Lei n o 9.615, de 24 de março de 1998
.
Art. 2
º
O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos e singulares:
a) Diretoria de Programas Especiais;
b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;
c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.
Art. 3
º
O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4
º
As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 5
º
Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente.
Art. 6
º
À Procuradoria-Geral compete:
I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente;
II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;
III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;
IV - exercer, no que couber, as competências estabelecidas na
Lei Complementar n
º
73, de 10 de fevereiro 1993
;
V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.
Art. 7
º
À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput ;
II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;
III - o credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na
Lei n
º
9.615, de 1998.
Art. 8
º
À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.
Art. 9
º
À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.
Art. 10 À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.
Art. 11 Ao Presidente do INDESP incumbe:
I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;
II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;
III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;
IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;
V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele.
Parágrafo único. As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.
Art. 12 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.
Art. 13 O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a ) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
DAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
15
46,20
16
49,28
DAS 101.3
1,24
10
12,40
-
-
DAS 101.2
1,11
29
32,19
10
11,10
DAS 101.1
1,00
4
4,00
-
-
DAS 102.2
1,11
3
3,33
26
28,86
DAS 102.1
1,00
5
5,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
71
129,40
59
117,52
FG-1
0,31
26
8,06
14
4,34
SUBTOTAL 2
26
8,06
14
4,34
TOTAL (1 + 2)
97
137,46
73
121,86
b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS
DA SG/MOG P/ O INDESP (a)
DA SG/MOG P/ O MET (b)
DO INDESP P/ A SG/MOG (C)
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
1
3,08
-
-
-
-
DAS 101.3
1,24
-
-
-
-
10
12,40
DAS 101.2
1,11
-
-
-
-
19
21,09
DAS 101.1
1,00
-
-
-
-
4
4,00
DAS 102.5
4,94
-
-
1
4,94
-
-
DAS 102.4
3,08
-
-
2
6,16
-
-
DAS 102.3
1,24
-
-
1
1,24
-
-
DAS 102.2
1,11
23
25,53
-
-
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
2
2,00
3
3,00
SUBTOTAL (1)
24
28,61
6
14,34
36
40,49
FG-1
0,31
-
-
-
-
12
3,72
SUBTOTAL (2)
-
-
-
-
12
3,72
TOTAL (1+2)
24
28,61
6
14,34
48
44,21
Saldo do Remanejamento (a+b) - c
-
-
-
-
-18
- 1,26
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 3.148, de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO N
º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
GABINETE
1
Chefe
101.4
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
2
FG-1
Assessoria Técnica
1
Chefe da Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
PROCURADORIA-GERAL
1
Procurador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
9
FG-1
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DAS-
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
16
49,28
15
46,20
DAS 101.3
1,24
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
10
11,10
11
12,21
DAS 101.1
1,00
-
-
-
-
DAS 102.2
1,11
26
28,86
28
31,08
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
59
117,52
61
117,77
FG-1
0,31
14
4,34
14
4,34
SUBTOTAL 2
14
4,34
14
4,34
TOTAL (1 + 2)
73
121,86
75
122,11
ANEXO III
(
Decreto n
º
2928, de 8 de janeiro de 1999
)
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
N
º
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assessor Especial do Ministro
102.5
2
Assessor do Ministro
102.4
2
Auxiliar
102.1
1
Gerente de Projeto
101.4
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
1
Assessor do Chefe de Gabinete
102.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
2
Auxiliar
102.1
Assessoria Parlamentar
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
3
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
2
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
10
FG-1
5
FG-2
3
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
N
º
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
102.3
3
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
102.3
4
Auxiliar
102.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
2
Assessor do Consultor Jurídico
102.4
2
Assessor
102.3
3
Auxiliar
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
CÓDIGO
DAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
3
14,82
3
14,82
DAS 101.4
3,08
5
15,40
5
15,40
DAS 102.5
4,94
1
4,94
2
9,88
DAS 102.4
3,08
6
18,48
8
24,64
DAS 102.3
1,24
8
9,92
9
11,16
DAS 102.2
1,11
8
8,88
8
8,88
DAS 102.1
1,00
17
17,00
19
19,00
SUBTOTAL (1)
48
89,44
54
103,78
FG-1
0,31
10
3,10
10
3,10
FG-2
0,24
5
1,20
5
1,20
FG-3
0,19
3
0,57
3
0,57
SUBTOTAL (2)
18
4,87
18
4,87
TOTAL (1+2)
66
94,31
72
108,65