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Decreto nº 2.994 de 19 de Março de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2 o , da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 1999; 178


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:

a

INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;

b

Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;

II

do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto n º 2.928, de 8 de janeiro de 1999 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se os Decretos n os 1.437, de 4 de abril de 1995 , 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.


da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1999 e retificado em 23.3.1999

Anexo

Texto

Art. 1 º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998 , com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente: I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto; II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte; III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte; IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos; V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros; VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte; IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB; X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência; XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei n o 9.615, de 24 de março de 1998 . Art. 2 º O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria-Geral; b) Diretoria de Administração e Finanças; III - órgãos específicos e singulares: a) Diretoria de Programas Especiais; b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte; c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte. Art. 3 º O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. Art. 4 º As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente. Art. 5 º Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente. Art. 6 º À Procuradoria-Geral compete: I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente; II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica; III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança; IV - exercer, no que couber, as competências estabelecidas na Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro 1993 ; V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional. Art. 7 º À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete: I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput ; II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas; III - o credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na Lei n º 9.615, de 1998. Art. 8 º À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte. Art. 9 º À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento. Art. 10 À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte. Art. 11 Ao Presidente do INDESP incumbe: I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia; II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos; III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não; IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo; V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele. Parágrafo único. As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças. Art. 12 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP. Art. 13 O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. ANEXO II a ) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO DAS/FG DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Projetos Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Promoção de Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 1 FG-1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Esporte Educacional 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 1 FG-1 DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 1 FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA DAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 4 19,76 DAS 101.4 3,08 15 46,20 16 49,28 DAS 101.3 1,24 10 12,40 - - DAS 101.2 1,11 29 32,19 10 11,10 DAS 101.1 1,00 4 4,00 - - DAS 102.2 1,11 3 3,33 26 28,86 DAS 102.1 1,00 5 5,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 71 129,40 59 117,52 FG-1 0,31 26 8,06 14 4,34 SUBTOTAL 2 26 8,06 14 4,34 TOTAL (1 + 2) 97 137,46 73 121,86 b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS DA SG/MOG P/ O INDESP (a) DA SG/MOG P/ O MET (b) DO INDESP P/ A SG/MOG (C) UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.4 3,08 1 3,08 - - - - DAS 101.3 1,24 - - - - 10 12,40 DAS 101.2 1,11 - - - - 19 21,09 DAS 101.1 1,00 - - - - 4 4,00 DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 - - DAS 102.4 3,08 - - 2 6,16 - - DAS 102.3 1,24 - - 1 1,24 - - DAS 102.2 1,11 23 25,53 - - - - DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 3 3,00 SUBTOTAL (1) 24 28,61 6 14,34 36 40,49 FG-1 0,31 - - - - 12 3,72 SUBTOTAL (2) - - - - 12 3,72 TOTAL (1+2) 24 28,61 6 14,34 48 44,21 Saldo do Remanejamento (a+b) - c - - - - -18 - 1,26 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 3.148, de 1999) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO DAS/FG 1 Presidente 101.6 GABINETE 1 Chefe 101.4 3 Assistente 102.2 2 Auxiliar 102.1 2 FG-1 Assessoria Técnica 1 Chefe da Assessoria 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 PROCURADORIA-GERAL 1 Procurador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 3 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 9 FG-1 DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Projetos Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Promoção de Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 1 FG-1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Esporte Educacional 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 1 FG-1 DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 1 FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP DAS- SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 4 19,76 DAS 101.4 3,08 16 49,28 15 46,20 DAS 101.3 1,24 - - - - DAS 101.2 1,11 10 11,10 11 12,21 DAS 101.1 1,00 - - - - DAS 102.2 1,11 26 28,86 28 31,08 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 59 117,52 61 117,77 FG-1 0,31 14 4,34 14 4,34 SUBTOTAL 2 14 4,34 14 4,34 TOTAL (1 + 2) 73 121,86 75 122,11 ANEXO III ( Decreto n º 2928, de 8 de janeiro de 1999 ) ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 2 Assessor Especial do Ministro 102.5 2 Assessor do Ministro 102.4 2 Auxiliar 102.1 1 Gerente de Projeto 101.4 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe 101.5 1 Assessor do Chefe de Gabinete 102.4 1 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 2 Auxiliar 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4 2 Auxiliar 102.1 Assessoria Parlamentar 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 3 Assessor do Secretário-Executivo 102.4 2 Assistente 102.2 3 Auxiliar 102.1 10 FG-1 5 FG-2 3 FG-3 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5 2 Assistente 102.2 UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor 102.3 3 Auxiliar 102.1 Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor 102.3 4 Auxiliar 102.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 2 Assessor do Consultor Jurídico 102.4 2 Assessor 102.3 3 Auxiliar 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA CÓDIGO DAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.5 4,94 3 14,82 3 14,82 DAS 101.4 3,08 5 15,40 5 15,40 DAS 102.5 4,94 1 4,94 2 9,88 DAS 102.4 3,08 6 18,48 8 24,64 DAS 102.3 1,24 8 9,92 9 11,16 DAS 102.2 1,11 8 8,88 8 8,88 DAS 102.1 1,00 17 17,00 19 19,00 SUBTOTAL (1) 48 89,44 54 103,78 FG-1 0,31 10 3,10 10 3,10 FG-2 0,24 5 1,20 5 1,20 FG-3 0,19 3 0,57 3 0,57 SUBTOTAL (2) 18 4,87 18 4,87 TOTAL (1+2) 66 94,31 72 108,65

Decreto nº 2.994 de 19 de Março de 1999