Artigo 5º do Decreto nº 2.994 de 19 de Março de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.