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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.970 de 11 de Agosto de 1938

Concede à cidadã brasileira, D. Esther Cerqueira de Carvalho Neto, a título provisório, a lavra da fonte de água mineral, denominada "Poço do quilombo", situada no município de Iacanga, comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A autorização é feita sob as cláusulas gerais contidas no art. 42 do Código de Minas, e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no título definitivo, na forma da lei.

Parágrafo único

Ficam ressalvados os direitos de terceiros, os dos condomínios ressarcindo a autorizada danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 2.970 /1938