Decreto nº 2.964 de 24 de Fevereiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1999