Artigo 1º do Decreto nº 2.964 de 24 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira."