Decreto nº 2.957 de 8 de Fevereiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999