Artigo 2º do Decreto nº 2.957 de 8 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.