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Artigo 1º do Decreto nº 2.957 de 8 de Fevereiro de 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 1º do Decreto 2.957 /1999