Decreto nº 2.956 de 3 de Fevereiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178
Art. 1º
o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Gitirana FIorêncio Chagasteles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1999