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Decreto nº 2.956 de 3 de Fevereiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178


Art. 1º

o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Gitirana FIorêncio Chagasteles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1999