Decreto nº 29.550 de 10 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 28.411, de 20 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 596 e 597 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.