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Artigo 2º do Decreto nº 29.550 de 10 de Maio de 1951

Revoga o Decreto nº 28.411, de 20 de julho de 1950.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.550 /1951