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    Decreto nº 2.952 de 28 de Janeiro de 1999

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178


    Art. 1º

    o Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

    § 1º

    o Os cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao processo de inventário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória n o 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999 , devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2º

    o Findo o prazo estabelecido no<strong> caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 2º

    o É delegada competência ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão para dispor sobre os procedimentos concernentes ao inventário do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Art. 3º

    o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1999