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Decreto nº 2.952 de 28 de Janeiro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178


Art. 1º

o Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

§ 1º

o Os cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao processo de inventário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória n o 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999 , devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

o É delegada competência ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão para dispor sobre os procedimentos concernentes ao inventário do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1999