Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.952 de 28 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
§ 1º
o Os cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao processo de inventário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória n o 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999 , devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.