Artigo 3º do Decreto nº 2.952 de 28 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.