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Artigo 3º do Decreto nº 2.952 de 28 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.952 /1999