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Decreto nº 2.935 de 11 de Janeiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Paulo Paiva Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999