Decreto nº 2.935 de 11 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Paulo Paiva Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999