Artigo 1º do Decreto nº 2.935 de 11 de Janeiro de 1999
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 .