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Artigo 1º do Decreto nº 2.935 de 11 de Janeiro de 1999

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 .

Art. 1º do Decreto 2.935 /1999