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Artigo 2º do Decreto nº 2.935 de 11 de Janeiro de 1999

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.935 /1999