Decreto nº 2.931 de 11 de Janeiro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n º 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 13 de outubro de 1998, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Compementação Econômica n º 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Reública do Chile; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica n º 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia