Artigo 1º do Decreto nº 2.931 de 11 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica n º 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.