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Artigo 2º do Decreto nº 2.931 de 11 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.