Decreto nº 2.916 de 30 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS-102.5. (Vide Decreto nº 3.316, de 1999) (Vide Decreto nº 3.351, de 2000) (Vide Decreto nº 3.375, de 2000) (Vide Decreto nº 3.480, de 2000)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra José Botafogo Gonçalves Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998