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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.916 de 30 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS-102.5. (Vide Decreto nº 3.316, de 1999) (Vide Decreto nº 3.351, de 2000) (Vide Decreto nº 3.375, de 2000) (Vide Decreto nº 3.480, de 2000)

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.