Artigo 2º do Decreto nº 2.916 de 30 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.