Decreto nº 29.123 de 12 de Janeiro de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947 , a fim de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação Permanente do Hôrto Florestal de Saltinho (Pernambuco), para igual lotação do Hôrto Florestal de Ibura (Sergipe), ambos órgãos integrantes do Serviço Florestal (Hôrtos Florestais, Parques Nacionais, Floresta Nacional Araripi-Apod e Jardim Botânico).
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 15.1.1951