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Artigo 1º do Decreto nº 29.123 de 12 de Janeiro de 1951

Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947 , a fim de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação Permanente do Hôrto Florestal de Saltinho (Pernambuco), para igual lotação do Hôrto Florestal de Ibura (Sergipe), ambos órgãos integrantes do Serviço Florestal (Hôrtos Florestais, Parques Nacionais, Floresta Nacional Araripi-Apod e Jardim Botânico).

Art. 1º do Decreto 29.123 /1951