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Artigo 2º do Decreto nº 29.123 de 12 de Janeiro de 1951

Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 29.123 /1951