Decreto nº 2.911 de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998