Artigo 2º do Decreto nº 2.911 de 29 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
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