JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.911 de 29 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.911 /1998