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Artigo 1º do Decreto nº 2.911 de 29 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

Art. 1º do Decreto 2.911 /1998