Artigo 1º do Decreto nº 2.911 de 29 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.