Artigo 1º do Decreto nº 291 de 29 de Março de 1890
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.
Art. 1º
A Secretaria de Estado das Relações Exteriores terá os seguintes empregados: Um director geral; Quatro directores de secção; Quatro primeiros officiaes; Quatro segundos officiaes; Sete amanuenses; Um porteiro; Tres continuos, dos quaes um servirá de ajudante do porteiro; Dous correios.