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Artigo 1º do Decreto nº 2.908 de 29 de dezembro de 1998

Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.233, de 2014)[]