Artigo 1º do Decreto nº 2.908 de 29 de dezembro de 1998
Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.233, de 2014)[]