Decreto nº 2.902 de 23 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.629, de 15 de junho de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998