Artigo 1º do Decreto nº 2.902 de 23 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .