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Artigo 1º do Decreto nº 2.902 de 23 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.902 /1998