Decreto nº 29.007 de 20 de dezembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Doperial’’ S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
Parágrafo único
Esta autorização não abrange a seção administrativa da emprêsa.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1950