Artigo 2º do Decreto nº 29.007 de 20 de dezembro de 1950
Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.