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Artigo 2º do Decreto nº 29.007 de 20 de dezembro de 1950

Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.007 /1950